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A pensão alimentícia no Brasil é uma obrigação legal que em regra o Pai (o alimentante) tem de prover o sustento financeiro do (s) filho (a) (o alimentando), em casos como separação, divórcio ou ausência de convivência.

Os beneficiários da pensão alimentícia podem ser filhos menores de idade, filhos maiores que estejam estudando ou tenham alguma incapacidade, cônjuges ou ex-cônjuges em situações específicas, idosos e pessoas com necessidades especiais.

O valor da pensão alimentícia é estabelecido levando em consideração a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Geralmente, existem tabelas ou fórmulas utilizadas como referência, mas cada caso é analisado individualmente.

A pensão alimentícia pode ser estabelecida por acordo entre as partes, com homologação judicial, ou por decisão do juiz em um processo.

O pagamento pode ser feito por depósito em conta bancária, ordem de pagamento ou outro meio acordado entre as partes e aceito pelo juiz.

Importante frisar que tanto o alimentante quanto o alimentando têm o direito de solicitar a revisão da pensão alimentícia se houver mudanças significativas nas circunstâncias financeiras de qualquer uma das partes.

Já no caso de gravidez, a gestante tem o direito de pedir a pensão ao suposto pai da criança, de acordo com a Lei 11.804/08, conhecido como alimentos gravídicos, para contribuir com alimentação, medicamentos, assistência médica e o parto.

Os alimentos referem-se às despesas que deverá ser custeada, em partes, pelo futuro pai.

Nesse caso a gestante deve apresentar provas ou indícios da paternidade, como testemunhos, fotos, mensagens trocadas com o suposto pai.

Após o parto, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia para a criança.

E SE O PAI ESTIVER DESEMPREGADO, É POSSÍVEL EXIGIR A PENSÃO?
Não raro muitas crianças dependentes da Pensão Alimentícia enfrentam necessidades pela aparente falta de recursos do Pai, na maioria das vezes ou até mesmo da Mãe, responsáveis pelo auxílio no custeio de suas necessidades básicas.

Aquela que possui a guarda se vê diante de um dilema ao cobrar o responsável e obter como resposta que “está desempregado (a) e por isso não possui condições de pagar a pensão”.

No entanto, o que a maioria não sabe é que não há qualquer lei ou norma que desobrigue o alimentante de sua obrigação de pagar a pensão por estar sem emprego ou atuando no mercado informal.

Nesse sentido há diversas e reiteradas decisões que indexam o pagamento dos alimentos à um percentual do salário mínimo, por vezes até mesmo nos acordos ou decisões que estipulam os alimentos já preveem a situação de desemprego do alimentante.

Ou seja, independente da situação financeira da pessoa responsável ao pagamento da Pensão, os alimentos são devidos e poderão ser requeridos em juízo para garantia da contribuição no sustento da criança ou adolescente que não poderá ser privado de auxílio para manutenção de suas necessidades básicas.

Se você ou alguém próximo está vivendo situação similar, entre em contato conosco e nosso time especializado terá um imenso prazer em compreender seu caso e esclarecer todas as suas dúvidas. Estamos aguardando seu contato!