O Escritório

Após anos de trabalho árduo para constituição de patrimônio, bem como manutenção das necessidades dos filhos e muitas vezes demais entes que dependem de um patriarca, uma matriarca ou um casal que, ao fim da vida, se veem preocupados com a sobrevivência dos familiares mais jovens, questionando-se como garantir que seu patrimônio tenha a finalidade desejada.

Por conta disso a legislação brasileira dispõe do processo de Inventário, que pode ocorrer de maneira Judicial ou Extrajudicial, na segunda maneira sem necessidade de um processo judicial, realizada em cartório de notas por meio de escritura pública, exigindo, nessa segunda opção, que todos os herdeiros sejam capazes, estejam em acordo e devidamente assistidos e representados por advogados.

De outro turno, temos o mais comum, o Inventário Judicial que é aquele realizado através de um processo judicial, cabível e necessário nos casos em que haja testamento, bem como as partes não preencher os requisitos listados acima, os quais viabilizam o procedimento extrajudicial. Certo de que, havendo menor ou incapaz, necessariamente haverá também a intervenção do Ministério Público.

Identificado o modelo que atenda a necessidade dos herdeiros, imprescindível que seja definido o inventariante, observado o último domicilio do falecido, definindo assim o foro competente, bem como o prazo de 60 (sessenta) dias para sua realização, à partir do qual incidirá multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo que, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a multa é elevada de 10% para 20% sobre o imposto.

Vale destacar também a existência do inventário negativo, aplicável em três hipótese, sendo elas: (i) o falecido não deixa bens a partilhar e nem dívidas, (ii) o falecido embora não deixe bens, deixe dívidas, e, (iii) o falecido deixa bens, porém também deixa dívidas com valores superiores ao patrimônio.

Por fim, destacamos que há também meios pelos quais é possível ainda, embora transferido o patrimônio, garantir a gestão e frutos pelos patriarcas, enquanto em vida, evitando que tais decisões sejam exigidas dos familiares mais jovens em seu momento de ausência, por exemplo quando transfere-se o bem ao filho e mantém com os pais o usufruto vitalício do bem, podendo, enquanto estiver em vida gozar dos seus direitos e ao ocorrer sua morte, sua propriedade seja regularizada diretamente para o nome do herdeiro.

Se você ou alguém próximo está vivendo situação similar, entre em contato conosco e nosso time especializado terá um imenso prazer em compreender seu caso e esclarecer todas as suas dúvidas. Estamos aguardando seu contato!