Filiação Socioafetiva – Reconhecer Padrasto ou Madrasta na Certidão de Nascimento

Situação comum às famílias brasileiras, crianças que são criadas como filhos legítimos por amáveis madrastas ou padrastos, mantendo em seu registro de nascimento a filiação biológica, no entanto com desejo de documentar a filiação socioafetiva e desta maneira formalizar uma filiação que aconteceu de maneira natural não legalizada.
A lei admite, além do sanguíneo, o parentesco de origem civil, como previsto no artigo 1.593 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), bem como nos Provimentos da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça n° 63, editada em 14/11/2017, posteriormente alterada pelo Provimento de n° 83, editado em 14/08/2019, restringindo algumas situações contempladas pelo primeiro provimento, restando as hipóteses e requisitos para o procedimento extrajudicial:
(i) A criança contar com mais de 12 anos de idade e consentir com o procedimento;
(ii) Reconhecimento de apenas um pai ou uma mãe socioafetiva;
(iii) Comprovar vínculo afetivo;
(iv) Consentimento do pai/mãe biológicos;
(v) Registrador atestar a existência da afetividade;
(vi) Parecer favorável do Ministério Público ao Registro;
Por fim, imprescindível destacar que a filiação socioafetiva em relação a crianças menores de 12 anos também é prevista e garantia pela legislação, contudo, necessária sua formalização através da esfera judicial.
Se você ou alguém próximo está vivendo situação similar, entre em contato conosco e nosso time especializado terá um imenso prazer em compreender seu caso e esclarecer todas as suas dúvidas. estamos aguardando seu contato!