O Escritório

Divórcio Extrajudicial – Quando não há filhos menores e consenso entre o casal.

Diante da burocracia e os altos custos que envolvem o processo de divórcio judicial, muitas vezes alguns ex-casais permanecem vinculados legalmente, ainda que separados ou até mesmo em novos relacionamentos, por desconhecimento da possibilidade de divorciar-se com procedimento extrajudicial, contando com mais agilidade e menos custos.

Porém com o advento da Lei nº 11.441/2007, os casais que desejam divorciar-se podem fazê-lo de maneira extrajudicial e diretamente em cartório, desde que atendidos os requisitos legais.

Sendo assim, para que seja viável ao casal divorciar-se via cartório não poderão possuir filho menor ou incapaz, bem como devendo haver total consenso entre as partes quanto aos termos do divórcio.

Prova que tal procedimento é muito vantajoso é que, além de dividir seus bens, as partes poderão decidir sobre sua alteração de nome para o de solteira (o), além do prazo ser ínfimo, podendo levar apenas dias para reunir toda a documentação e lavratura da escritura, que terá validade imediata.

E ainda, outra exigência legal é o aconselhamento e representação das partes por advogado, que poderá ser em comum ou diferente para cada parte, necessário para esclarecer pontos como recolhimento de impostos no caso de divisão de bens, seja ITBI ou ITCMD, devendo também o advogado assinar a escritura.

Não menos importante, destacamos que tais vínculos legais produzem também efeitos previdenciários, ao passo que poderá impedir que a pessoa receba algum benéfico ou indenização em nome do companheiro atual.

Divórcio Judicial – Quando há filhos menores e não haja consenso entre o casal.

Situação em que será necessária a intervenção judicial, sobretudo quando há filhos menores, processo no qual será exigida a presença do Ministério Público, que zelará pelos direitos do menos ou incapaz.

Desta feita, diante da ausência de acordo entre as partes, ou quando há filho menor ou incapaz, ou ambas as situações juntas, torna-se inviável a realização do divórcio por meio do Cartório, sendo necessária sua judicialização.

Por fim, imprescindível esclarecer que, ainda que seja necessária a judicialização, havendo consenso, ou seja, um acordo total do casal quanto aos termos da separação, tais como alimentos, divisão de bens, alteração de nome e afins, é possível antecipar todas as tratativas e levar à apreciação do judiciário já com termos pré-definidos, termos que serão objeto de análise também pelo Ministério Público, porém ganhará muito tempo se comparado a um processo comum de divórcio sem acordo anterior.

Se você ou alguém próximo está vivendo situação similar, entre em contato conosco e nosso time especializado terá um imenso prazer em compreender seu caso e esclarecer todas as suas dúvidas. Estamos aguardando seu contato!