O Escritório
Na maioria das vezes requerida por iniciativa da mãe, porém também pode ser requerida pelo suposto Pai ou pelo (a) filho (a), ou até mesmo neto, conforme recente decisão do STJ, tratando-se de um direito imprescritível, ou seja, poderá ser iniciado a qualquer momento.
A ação de investigação de paternidade é um processo legal pelo qual uma pessoa busca determinar oficialmente quem é o pai biológico de alguém. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como a necessidade de estabelecer direitos legais, como pensão alimentícia, herança, visitação, entre outros.
O processo envolve a coleta de evidências, como testes de DNA, que podem determinar com um alto grau de certeza se o suposto genitor é, de fato, o pai biológico da criança, portanto mediante a negativa do pai em realizar o exame, poderá o juiz, motivado pelas demais provas apresentadas ou produzidas durante o processo, declarar a presunção da paternidade.
Uma vez estabelecida a paternidade, podem surgir questões relacionadas a responsabilidades legais, como o pagamento de pensão alimentícia, o direito de visita e a possibilidade de herdar bens ou direitos.
É importante notar que as leis e os procedimentos relativos à investigação de paternidade podem variar de acordo com o país e a jurisdição. No brasil a ação de investigação de paternidade é regulamentada através da Lei 8.560/1992, com alterações introduzidas pela Lei 14.138/2021 sobre a realização de exame de pareamento do código genético em parentes do suposto pai.
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